De acordo com o apurado em inquérito civil do MPT, o município oferece ao trabalhador, mediante formulário, a opção de receber no prazo legal de até dois dias antes do início das férias a remuneração integral, com o adicional constitucional de um terço, ou apenas o pagamento do adicional, com pagamento posterior das férias. O município se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT.
Seguindo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o procurador requer que seja pago aos trabalhadores lesados o dobro das férias. O TST entende que a dobra, devida quando as férias são concedidas fora do prazo legal, também é devida quando o pagamento destas, mesmo gozadas dentro do prazo, for feito após o prazo. O pedido inclui também ex-funcionários, respeitando o prazo prescricional. Ele requer também que a prefeitura seja condenada ao pagamento de multa de no mínimo R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, destinados a entidades assistenciais a serem definidas.
Por fim, o procurador requer, em caráter liminar, que o prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider realize o ajuste da política de pagamentos a fim de que a remuneração das férias dos empregados seja feita no prazo e forma legais, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento.