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Mulher é indenizada por ter caído em buraco na calçada em Porto Alegre

Tribunal de Justiça reformou decisão que havia dado ganho de causa à Prefeitura

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Porto Alegre a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma pedestre que fraturou a costela ao cair em um buraco não sinalizado, em uma calçada da avenida Carlos Gomes. A decisão da Câmara reformou sentença proferida em 1ª instância, que deu ganho de causa à Prefeitura.

O acidente ocorreu em maio de 2008, no fim da tarde. A mulher, que ficou quase um mês sem poder trabalhar, sustentou que o Município tem o dever de manter, conservar e fiscalizar as calçadas em nome da segurança à população. Já o Município alegou, ao pedir a improcedência da ação, que o local da queda é de responsabilidade do proprietário do imóvel, frisou que o ponto estava em obras e mencionou que a autora só procurou socorro médico após uma semana do ocorrido.

No entendimento do relator do processo no TJ, desembargador Jorge Alberto Pestana, é cabível a indenização por dano sofrido pelo cidadão quando o Município, por omissão, provoca o acidente. Ele ressaltou que é dever do Poder Público conservar as vias e sinalizar as que estejam defeituosas.