Segundo os autos do processo, a criança passou a ser abusada e espancada aos oito anos. A relação era mantida em segredo e, perante a sociedade, o militar tratava a menina como filha. Para o relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ficou provado que a autora da ação permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa, sem nunca sair para a rua porque o réu não deixava - podia sair da casa, mas não do pátio, de muro alto e impossível de ser escalado por uma criança. O magistrado citou, ainda, que quando o homem saía, deixava a criança chaveada dentro de casa.
A notícia dos abusos chegou ao Ministério Público em 2006, quando uma ação foi ajuizada pedindo a avaliação psiquiátrica da jovem, que também sofre de epilepsia. O relatório descreve a dificuldade dela em denunciar a situação em função do medo, do trauma vivenciado e da limitação intelectual para procurar uma delegacia de polícia.
Uma visita domiciliar do Programa de Atenção Integral à Família, em agosto de 2006, relatou que não foi possível a entrada na casa, feita de alvenaria e cerca de muros, grades com arame farpado e portões fechados com correntes e cadeados.
Quanto ao valor da condenação, o desembargador relatou que, apesar de alta, a quantia é insuficiente para recompor as lesões psíquicas ou reparar os traumas e sofrimento vivido pela autora, desde criança.