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Mulher agredida por negar convite para dançar recebe indenização

Agressão ocorreu durante baile em Alto Alegre, no Norte do Estado

Um homem foi condenado por a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma mulher agredida pelo réu após se recusar a dançar com ele em um baile no interior do Estado. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul.

A briga aconteceu na localidade de Alto Alegre. Duas testemunhas afirmaram ter visto o homem, embriagado, agredir a autora com um soco no rosto, após seu pedido para dançar ter sido recusado. O réu não negou o fato de tê-la convidado, alegando que o fez porque ela estava isolada do resto do grupo. Disse ainda que ela foi agressiva.

Foi registrada ocorrência policial a partir do fato. Em 1º grau, na Comarca de Tenente Portela, o pedido de indenização da autora foi negado. Insatisfeita, ela recorreu alegando que, na esfera criminal, o réu aceitou a transação penal oferecida e, com isso, admitira a culpa.

Danos morais

Segundo o magistrado, a agressão física certamente gerou abalo moral da autora e, ademais, na festa estavam presentes pessoas conhecidas de ambas as partes, o que aumenta a sensação de humilhação.