Mulher que mantinha caso com segurado falecido dividirá pensão com esposa

Mulher que mantinha caso com segurado falecido dividirá pensão com esposa

Decisão dos Juizados Especiais abre precedente para casos semelhantes nos três estados do Sul

Rádio Guaíba

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Em uma decisão tomada via videoconferência, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região abriu precedente para que amantes entrem na justiça cobrando a partilha da pensão, nos três estados do Sul. No caso analisado, uma mulher alegou que a relação que mantinha com o falecido, apesar de extraconjugal, garante a ela o direito ao benefício e obteve o direito em recurso.

Depois de ter a ação negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a mulher ajuizou um pedido de uniformização de jurisprudência, já que a 2ª TR, de Santa Catarina, havia concedido a uma pensão em caso semelhante.

A TRU aceitou o pedido de uniformização e concluiu que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto a esposa como a companheira devem receber a pensão. O relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli, ponderou que quando fica comprovado qua havia “afetividade” e “estabilidade”, é possível “presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”.

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