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Multa para quem não usar farol baixo em BRs começa a valer na próxima sexta

Norma também vale para malha estadual e quem descumprir poderá perder quatro pontos na carteira de motorista

Presidente interino assinou alterações no Código Brasileiro de Trânsito em 24 de maio
Presidente interino assinou alterações no Código Brasileiro de Trânsito em 24 de maio Foto : José Cruz / ABr / CP
A lei que obriga o uso de farol baixo em rodovias federais durante o dia - para qualquer tipo de veículo - passa a prever aplicação de multa a partir do dia 8 de julho, próxima sexta-feira. A medida foi assinada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio, quando publicou alterações de artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul adverte que quem descumprir a norma fica sujeito a multa de R$ 85,13 (infração média) e quatro pontos na carteira de motorista. A lei estabelece que o farol baixo fique ligado mas, se quiser manter aceso o farol alto, o condutor não vai ser penalizado. Porém, o uso da chamada sinaleira de posição (farolete) e do farol de neblina não vai ser considerado pela fiscalização. Nesses casos, a multa vale igual.

Manter os faróis baixos ligados durante o dia já era medida obrigatória para motoristas de ônibus e moto. Para o restante dos veículos, a medida só era exigida durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.