Os adultos, de acordo com estatística do Corpo de Bombeiros, este ano, foram, até agora, os que mais morreram afogados, com 68 casos (59,13%), vindo a seguir os adolescentes, com 24 mortes (20,87%) e, em último, as crianças, com 21 vítimas (18,26%). Em dois casos, a idade não foi informada.
Por sexo, os homens são os que mais perderam a vida nas águas, com 98 casos (85,22%). As mulheres sofreram 16 acidentes desse tipo (13,91%). Situação que não mudou nos últimos dois anos.
Imprudência
Conforme o capitão Ricardo Accioly Gerhard, do Corpo de Bombeiros, os números comprovam o que já era de conhecimento da corporação. A maioria dos óbitos são do sexo masculino, com maior incidência entre adultos. Para o oficial, os principais fatores que contribuem para este quadro é a negligência às marcações de áreas de banho, a imprudência com as bebidas alcoólicas, a falta de pessoas especialmente contratadas (em áreas privadas) para zelar pelos locais do balneário. “Tudo isso culmina com desfechos trágicos de momentos que deveriam ser de lazer”, comenta. “Não podemos descuidar, também, das crianças, que gostam de brincar com água e poucos segundos pode ser fatal”, alerta o oficial.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Guido Pedroso de Melo, ressalta que a maioria das mortes deste tipo ocorrem em águas internas, principalmente neste período (primavera/verão). No mar, o número é menor. Os lugares de banho, em especial águas internas, devem ter baliza com cordas, além de bóias indicando a área de banho.
Além de ter um salva-vidas contratado - o Estado não envia este profissional para áreas privadas -, para cuidar do público, alertando e, se necessário, retirando as pessoas dos locais perigosos. No início de dezembro, de acordo com Melo, salva-vidas começam a atuar na praia do Lami, na zona Sul da Capital. “A prevenção é a melhor forma de evitar uma tragédia”, destaca.
Lei
E a prevenção começa pelo cumprimento das normas. A Lei Número 8.676, de 14 de julho de 1988, assinada pelo então governador Pedro Simon, determina a obrigatoriedade de demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação, nos municípios com orla marítima, lacustre ou fluvial. O artigo 1º determina que os municípios do RS, banhados por mar, lagoas ou rios, que comportem praias ou áreas de lazer, ficam obrigados a demarcar os locais destinados à pesca profissional ou amadora, aos desportos de diferente natureza, à recreação e ao lazer em geral. Foi dado 90 dias para que as prefeituras se adequassem à norma.
No artigo 2º, ficou definido que a demarcação fosse feita através de balizas, placas e dizeres visíveis e permanentes, cabendo ao poder público municipal, em colaboração com os órgãos estaduais competentes, estabelecer normas para a utilização desses lugares. O desrespeito à diretriz implica em sanções.
No caso de iniciativa privada, salienta Accioly, se ocorrer algum acidente o empresário que explore o lugar poderá ser responsabilizado, inclusive com a cassação do alvará. “Alguns proprietários alegam que só vedem cerveja e não havendo ligação com a água (rio, lagoa ou açude)”, disse Accioly. “Não é só o bar, pois além do estabelecimento, ele (empresário) tem um deck que dá para o rio ou lagoa”, exemplifica o capitão. Isto, complementa o oficial, já demonstra que o dono do estabelecimento se utiliza do rio, lagoa ou açude para o seu comércio.