A 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou um pedido de liminar para que a publicação do edital de concorrência para a ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, ocorra em no máximo 30 dias. A juíza Paula Beck Bohn decidiu aguardar as fases de contestação e produção de provas para retomar a apreciação do caso. Cabe recurso da decisão dela ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O processo foi movido pela Associação Oasis do Sul, tendo como alvos a União e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A entidade sustenta que ambos se comprometeram a realizar a obra para a Copa do Mundo, mas que, até agora nada foi feito, o que gera prejuízos à cidade. Na ação, a associação adverte, ainda, que uma aeronave teve de realizar pouso de emergência em outro local, em maio, em função da dimensão na pista. Além disso, esclarece que esse não foi o primeiro caso.
Ao examinar a questão, a magistrada ressaltou que a concessão de liminar exige prova concreta das alegações e receio de dano irreparável – ou de difícil reparação -, em caso de negativa. A juíza também pontuou que o pedido se fundamentou em um incidente específico, e frisou que as notícias veiculadas pela mídia, à época, dão conta de que a causa do pouso emergencial foi uma falha técnica da aeronave.
Negada liminar para acelerar início das obras de ampliação do aeroporto
Associação entrou com ação alegando que, em maio, aeronave teve de realizar pouso de emergência