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Negada liminar para derrubar troca de nome da Avenida da Legalidade

Ação foi movida pelos partidos PP e DEM, que defendiam retorno para avenida Castelo Branco

Pedido partiu dos partidos Progressista (PP) e Democratas (DEM)
Pedido partiu dos partidos Progressista (PP) e Democratas (DEM) Foto : Divulgação / EPTC / CP
O Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei que alterou o nome da avenida Presidente Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia. O pedido partiu dos partidos Progressista (PP) e Democratas (DEM). O desembargador João Barcelos de Souza Júnior disse que a decisão sobre o caso pode aguardar a análise do mérito, sem data para ser apreciada.

Conforme os proponentes, a legislação que modificou o nome do logradouro, proposta pela bancada do PSol, tinha de ser aprovada por 2/3 da Câmara, segundo estabelece a Lei Orgânica do Município, o que não ocorreu. A aprovação foi por 21 votos a cinco. O prefeito não sancionou nem vetou e coube ao Legislativo colocar em prática a mudança. A interpretação da Procuradoria da Câmara foi de que, como a Castelo Branco nunca foi formalmente batizada com esse nome, só era necessária maioria simples (metade dos votos mais um) para fundamentar a troca.

Representantes dos partidos também alegaram que cabia realizar consulta prévia aos cidadãos que vivem no entorno. Souza Júnior alegou que se desconhece haver moradores no local atingidos de forma mais direta com a mudança e, por isso, indeferiu a liminar. A avenida teve o nome alterado sob a alegação de que o ex-presidente Castelo Branco figurou entre um dos principais responsáveis pela prática de tortura, em território nacional, na época da Ditadura Militar.