Negado 3º pedido de habeas corpus para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo

Negado 3º pedido de habeas corpus para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo

Graciele responde ao processo no regime fechado na Penitenciária Feminina de Guaíba

Hygino Vasconcellos

Decisão foi tomada por três desembargadores que, em unanimidade, votaram contrários ao pedido

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Pela terceira vez, a Justiça negou o pedido de habeas corpus para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernando Boldrini, encontrado morto em 4 de abril no ano passado, no interior de Frederico Westphalen, no Norte gaúcho. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, de Porto Alegre. Graciele responde ao processo no regime fechado, desde a época do crime, na Penitenciária Feminina de Guaíba, na região metropolitana.

A decisão foi tomada por três desembargadores que, em unanimidade, votaram contrários ao pedido. Os magistrados justificaram que é necessário a manutenção da ordem pública e de que o fato de Graciele ser ré primária não garantiria a concessão do habeas corpus, devido a gravidade do crime. Outro ponto, incluso no habeas corpus, acabou não sendo analisado pelos desembargadores. Um deles envolve o pedido de visitas da filha de dois anos, irmã paterna do menino, para Graciele. Para os magistrados, o habeas corpus envolve apenas ações que visem a defesa do direito à liberdade. Por isso, é necessário fazer uma nova solicitação à parte.

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