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Negado, em Santa Maria, pedido de comerciante para seguir explorando câmera de bronzeamento

Juiz federal se baseou em resolução da Anvisa

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Tiago do Carmo Martins, negou liminar de uma estética da região que pedia aval para seguir explorando uma câmara de bronzeamento artificial - atividade vedada, em novembro, por uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na sentença, além de apresentar dados da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer da ONU, o magistrado salientou que a proibição da Anvisa sugere, ainda, que no embate entre o "direito à saúde e a liberdade de exploração de atividade econômica", se resguarde o primeiro.