A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que as novas normas – que ampliam os direitos dos passageiros das empresas aéreas em casos de voos atrasados, cancelados ou impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking –, já valem desde domingo.
A resolução da Anac de número 141 reduziu o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro –em alguns casos, deve ser imediata, e não apenas depois de 4 horas do evento – e ampliou o direito à informação. A medida ainda prevê a reacomodação instantânea nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
A nova regra obriga as companhias aéreas a reembolsar imediatamente o passageiro cujo voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias.
Outra novidade é o prazo para oferecer assistência ao passageiro. Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado.
Se o voo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo. Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.
Na tarde desta segunda-feira, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, passageiros ainda estavam desinformados quanto às novas regras. Confira no áudio boletim do repórter Bruno Bertuzzi.
Norma da Anac ampliando direitos dos passageiros já está valendo
Assistência das empresas no caso de cancelamentos de voos ou impedimento de embarque deve ser imediata