A definição da Agergs ocorreu a partir de fiscalização realizada pela Diretoria de Tarifas, que constatou a aplicação de valores superiores aos definidos pela agência desde 2010. A diferença foi percebida durante o processo de Revisão Tarifária do serviço na Aglomeração, realizado a cada quatro anos, que examina os critérios utilizados para a aplicação dos reajustes.
Com isso, novas fiscalizações foram feitas para confirmar os dados e aferir o período de cobrança excessiva. A resolução do Conselho deve ser encaminhada à Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), que define a data da redução nos valores da passagem.