Laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) apontou falhas na operação da escada rolante. Entre elas o fato de o equipamento seguir funcionando mesmo ao detectar um obstáculo. O funcionário da empresa que responde pela manutenção da escada garantiu que o trabalho ocorre mensalmente e que o último procedimento antes do acidente havia sido feito no dia 14 de março.
Na noite do incidente, o menino de quatro anos, em um momento de distração dos pais, tentou subir a escada no sentido contrário, caindo e prendendo a mão na lateral do equipamento. Para a delegada, o pai não deve ser condenado porque o Judiciário deve entender que a dor pelo acidente é uma punição maior que qualquer outra prevista pela legislação. Já o funcionário do shopping pode pegar de dois meses a um ano de prisão, sendo que o regime inicial de cumprimento da pena pode ser o aberto.