Geral

Pais são condenados por torturar filha de três anos de idade

Menina era golpeada na cabeça com cabo de vassoura e teve mão queimada

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) confirmou condenação de pais por tortura contra sua própria filha, então com três anos de idade. O pai recebeu a pena de seis anos e oito meses de reclusão e a mãe de cinco anos de 10 meses de reclusão, ambos em regime semiaberto.

Conforme a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2008, o pai da criança ateou fogo em um pedaço de plástico e após introduziu-o na mão esquerda da vítima, vindo a queimá-la. Já a mãe utilizou um cabo de vassoura para golpear a menina na cabeça. De acordo com o depoimento da menor, o objeto de plástico utilizado era uma caneta aquecida no fogão. Ela contou ainda que apanhava constantemente do pai, com um pedaço de pau. Disse que a irmã mais velha nunca era agredida pela mãe, somente ela.

As conselheiras tutelares que atenderam à menina narraram que uma denúncia anônima as levou até a casa da menor. No local, constataram os hematomas na cabeça, nas mãos, abdômen, penas e nádegas, além da queimadura em uma das mãos da vítima. Relataram ainda que no momento da retirada da criança de casa foram aplaudidas pelos vizinhos e que a menina teria pedido que não a entregassem de volta para o pai. No mesmo dia ela foi encaminhada para a residência dos avôs paternos.

Os pais foram condenados pelo crime de tortura em primeiro grau e, mesmo com a apelação da defesa, a condenação e a pena arbitrada devem ser mantidas. O Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira disse que a guarda da menina foi dada aos avós paternos. Os pais sequer compareceram ao tribunal para dar sua versão para os fatos.