A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) confirmou condenação de pais por tortura contra sua própria filha, então com três anos de idade. O pai recebeu a pena de seis anos e oito meses de reclusão e a mãe de cinco anos de 10 meses de reclusão, ambos em regime semiaberto.
Conforme a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2008, o pai da criança ateou fogo em um pedaço de plástico e após introduziu-o na mão esquerda da vítima, vindo a queimá-la. Já a mãe utilizou um cabo de vassoura para golpear a menina na cabeça. De acordo com o depoimento da menor, o objeto de plástico utilizado era uma caneta aquecida no fogão. Ela contou ainda que apanhava constantemente do pai, com um pedaço de pau. Disse que a irmã mais velha nunca era agredida pela mãe, somente ela.
As conselheiras tutelares que atenderam à menina narraram que uma denúncia anônima as levou até a casa da menor. No local, constataram os hematomas na cabeça, nas mãos, abdômen, penas e nádegas, além da queimadura em uma das mãos da vítima. Relataram ainda que no momento da retirada da criança de casa foram aplaudidas pelos vizinhos e que a menina teria pedido que não a entregassem de volta para o pai. No mesmo dia ela foi encaminhada para a residência dos avôs paternos.
Os pais foram condenados pelo crime de tortura em primeiro grau e, mesmo com a apelação da defesa, a condenação e a pena arbitrada devem ser mantidas. O Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira disse que a guarda da menina foi dada aos avós paternos. Os pais sequer compareceram ao tribunal para dar sua versão para os fatos.
Pais são condenados por torturar filha de três anos de idade
Menina era golpeada na cabeça com cabo de vassoura e teve mão queimada