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Parte de aulas de trânsito terá que ser aplicada à noite

Medida passa a valer em 60 dias

Foi publicada, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União a alteração no Código Brasileiro de Trânsito que torna obrigatória a realização de aulas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela nova regra, que passará a vigorar em 60 dias, parte das lições terão que ser noturnas e a carga horária mínima será fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto determina o acréscimo de um ponto ao artigo 158 do código, que disciplina as regras para as aulas de direção dos iniciantes, e introduz a nova exigência em caráter obrigatório. Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar o aprendizado em pelo menos 20 horas práticas nos termos, horários e locais determinados pelo Departamento de Trânsito (Detran), acompanhado por um instrutor autorizado.

O autor do projeto, deputado federal Celso Russomanno (PP-SP), alega que os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras. "Causas relacionadas ao veículo ou a condições da via são, incontestavelmente, secundárias", lembra.

Segundo Russomanno, "o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada". "É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir."