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Passageiros gaúchos aprovam novas regras da Anac

Regulamentação trata de casos de atrasos, cancelamentos de voos e overbooking

A bióloga Tatiana Fabrício Maria tem residência no Rio e namorado em Porto Alegre
A bióloga Tatiana Fabrício Maria tem residência no Rio e namorado em Porto Alegre Foto : Camila Domingues
Os usuários do transporte aéreo aguardam com expectativa pela vigência da nova regulamentação dos direitos dos passageiros em casos de overbooking e de atraso ou cancelamento de voos. Apesar de as regras só entrarem em vigor em junho, pouco antes do recesso escolar, muitos já estão atentos e em busca de subsídios sobre a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Tomei conhecimento das mudanças pela imprensa e fico feliz com o endurecimento das regras”, salientou o representante comercial Érico Martins do Amaral, 48, que hoje esteve no Aeroporto Internacional Salgado Filho aguardando a chegada de um colega vindo de Curitiba.

O representante comercial realiza inúmeras viagens mensais no eixo Rio de Janeiro-São Paulo e disse ter perdido as contas das vezes em que enfrentou cancelamentos inexplicáveis de voos. “A partir do final deste semestre, as companhias aéreas serão obrigadas a reembolsar de imediato o valor da passagem no caso de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos de voo”, ressaltou.

Outra que ficou satisfeita com as mudanças anunciadas foi a bióloga Tatiana Fabrício Maria, 29, que tem residência no Rio de Janeiro, namora um morador de Porto Alegre e faz doutorado na cidade de Gent, na Bélgica. “Vivo em aeroportos desde 2005 e, nesse período, foram muitos os atrasos enfrentados”. A bióloga defende que os passageiros lesados procurem seus direitos. Segundo ela, normalmente as pessoas optam por silenciar e, com isso, acabam colaborando pelo agravamento dos problemas.

O presidente do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, disse que se houver coerência entre o discurso e a prática as medidas irão funcionar. Segundo ele, os principais problemas do transporte aéreo envolvem o cancelamento de voos e a falta de informações. “Em muitos casos, os atendentes das companhias não estão preparados para tratar com os passageiros. Defendo a harmonia das relações, mesmo que os conflitos existam”, observou.

Santini ressaltou que, a partir de junho, estarão ampliados os direitos dos passageiros no caso de atrasos, cancelamentos ou prática de overbooking. “Entre as mudanças previstas, a principal se refere ao reembolso imediato aos passageiros que solicitarem. Antes, as companhias tinham até 30 dias para efetuar o pagamento”, destacou. Santini frisou que também ficará extinta a prática de “leilão” no caso de overbooking foi regulamentada. “As empresas estão autorizadas a ofertar benefícios aos passageiros que desistam de embarcar”, disse. Se o passageiro ficar satisfeito, as companhias não serão multadas.

A Anac também determina que as companhias deem assistência aos passageiros em prazo mais curto. Antes, só precisavam dar apoio material, como fornecer acesso a telefone e Internet, após quatro horas de atraso ou cancelamento. Com as novas regras, o acesso à comunicação deve ocorrer após atraso de uma hora. Após duas horas, as companhias devem fornecer alimentação. Quem descumprir as regras poderá pagar multa de até R$ 10 mil para cada situação.