De acordo com a Lei nº 14.350/12, de autoria do vereador Francisco Sellin (PMDB), os usuários não poderão mais incomodar os demais passageiros com o volume alto de seus celulares, tocadores de MP3 e afins. Os infratores serão orientados pelos cobradores e motoristas a usarem um fone, num primeiro momento. Se não acatarem a advertência, a polícia pode ser acionada para retirá-los à força.
A norma ainda prevê que os coletivos exibam em local visível uma placa ou cartaz com o aviso da proibição.