Pelo contrato assinado entre a Agência e as empresas operadoras do serviço, o reajuste é anual e leva em conta a variação de preço do óleo diesel, do INPC e do IPCA, entre outros itens. Para a definição do preço final das passagens, incidem impostos, taxas de embarque (cobradas em alguns terminais rodoviários) e valor de pedágio cobrado em rodovias cedidas em concessão.
O último reajuste, de 6,981%, foi autorizado em 3 de outubro de 2013 – e não em julho, em função dos protestos de rua. A resolução não vale para o transporte rodoviário internacional e interestadual considerado semiurbano.