Ainda no 1º grau, o juiz federal Altair Antônio Gregório havia atendido a um pedido de reconsideração feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que juntou documentos complementares ao processo. No recurso, a PGE sustentou que o prazo global do contrato é de 15 anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação. Hoje, o entendimento do magistado foi suspenso.
O Estado, com isso, mantém só uma vitória na disputa judicial pelo fim dos polos de pedágio. A PGE reverteu no fim de abril decisão liminar envolvendo a concessionária Brita Rodovias, do polo de pedágio de Gramado. Com isso, o termo final do contrato ocorre no dia 25 de maio.
Confira a situação de cada polo pedagiado, conforme o que defende o Estado e o que determinou o Judiciário:
Santa Cruz do Sul
Início da concessão à Santa Cruz Rodovias em 29/05/1998.
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 29/05/2013.
TRF definiu que combrança pode ocorrer até dezembro.
Gramado
Início da concessão à Brita Rodovias em 25/05/1998.
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 25/05/2013.
Justiça estadual entendeu que concessionária poderia explorar até dezembro, mas revogou a decisão, o que mantém o entendimento do Estado.
Metropolitano
Início da concessão à Metrovias em 16/04/1998.
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013.
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro.
Caxias do Sul
Início da concessão à Convias em 16/04/1998.
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013.
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro.
Vacaria
Início da concessão à Rodosul em 22/06/1998.
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 22/06/2013.
Justiça federal entendeu que pode explorar até dezembro.
Carazinho
Início da concessão à Coviplan em 06/03/1998.
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 06/03/2013.
Justiça federal (STJ) entendeu que pode explorar até dezembro.
Lajeado
Início da concessão à Sulvias em 16/04/1998.
Estado defende que o fim do contrato ocorra em 16/04/2013.
Justiça federal entendeu que concessionária poderia explorar até dezembro, mas revogou a decisão. A concessionária, no entanto, garante que decisão do STF permite que cobrança ocorra até dezembro.