Segundo a decisão da juíza federal Clarides Rahmeier, também cabe à Petrobras elaborar, em até 90 dias, um Plano de Emergência Individual (PEI), a ser aprovado por um órgão ambiental, para o combate à poluição por óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos existentes no Estado.
As decisões decorrem de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a empresa. Um laudo técnico elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou que o vazamento, junto à boia da Petrobras, em frente à praia de Tramandaí, em 11 de março de 2000, danificou a fauna e a flora marinha. Além disso, afetou a qualidade das águas das praias de Oásis do Sul, Jardim do Éden, Jardim Atlântico e Nova Tramandaí, que fazem parte do município.