PGE consegue liberação do TJ para comprar helicópteros de socorro
Mandado de segurança de empresa havia suspendido licitação no Rio Grande do Sul
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A PGE interpôs um agravo de instrumento argumentando que “a administração pública cumpriu rigorosamente a lei, uma vez que o edital foi publicado no dia 13 de dezembro de 2013 e a abertura para o recebimento de propostas se deu no dia 27 de dezembro de 2013, ou seja, o prazo não foi inferior a oito dias úteis”. Alegou ainda que, “por se tratar de aeronave destinada à busca, ao transporte e à remoção de pacientes, em casos de urgência e emergência, há a necessidade de que detenha a capacidade mínima de seis passageiros e de dois pilotos, totalizando oito pessoas”.
Também foram citados oito exemplos de aeronaves passíveis de participar da licitação por preencherem os requisitos do edital. Ao acolher os argumentos da PGE, o Tribunal de Justiça julgou extinto o mandado de segurança sem resolução de mérito.