Entre os indiciados está um funcionário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema). Conforme a delegada Roberta Bertoldo da Silva, a punição é pequena e deverá ser revertida em multa. “A penalidade de crime ambiental é de detenção de três meses a um ano ou multa. Mas este é um fato de menor potencial ofensivo”, comentou.
O indiciamento foi enviado ao 3ª Juizado Especial Criminal, onde foi gerado um processo posteriormente remetido à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Além do servidor da Smam, que teria emprestado o veículo para carregar a árvore, foram indiciados os dois homens que realizaram a derrubada e um funcionário da imobiliária, por ter contratado o corte.