Souza contou que o perfil dos indiciados mudou conforme o crescimento dos protestos. No início, a maioria das detenções era por depredações e desacato, passando para furtos e roubos com o tempo. "No início, tínhamos essa questão de manifestação pura e de depredação apenas do pessoal mais exaltado. Bem como desacato e resistência. Ao longo do tempo os aproveitadores foram tomando corpo", detalhou.
Entre os crimes de dano contra o patrimônio, o delegado lembra que há diferença de tratamento para o dano simples, que é julgado pela Justiça Especial, e os danos qualificados, quando ocorrem contra patrimônios públicos ou com uso de explosivos, como os coquetéis molotov. Entre os indiciados, a maior parte é formada por jovens. Apesar disso, há também um número ainda não contabilizado de menores de idade.
As principais provas para embasar os indiciamentos, segundo o delegado, são de imagens produzidas por policiais infiltrados e pelos próprios manifestantes. Depoimentos dos chamados “manifestantes pacíficos” também foram utilizados pela polícia.