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Portador de câncer é isento de pagar Imposto de Renda

Decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o órgão, a decisão visa a diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios. Com essa decisão, a Segunda Turma do tribunal conheceu em parte recurso de um militar da reserva do Distrito Federal.