Porto Alegre é a única capital brasileira com igrejas fechadas

Porto Alegre é a única capital brasileira com igrejas fechadas

Cidade ainda mantém proibição de missas e cultos presenciais nos templos. Especialista vê desrespeito à Constituição

Correio do Povo

Capital mantém proibição para abertura de templos religiosos

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Porto Alegre é a única capital do Brasil a proibir atividades religiosas presenciais. Apesar de ter liberado comércio de rua, shopping centers e centros comerciais para funcionarem até domingo, a prefeitura ainda não permitiu a abertura de igrejas e templos religiosos, exceto para captação de conteúdo audiovisual. Todas as outras capitais do país, no entanto, autorizam a realização de missas e cultos, algumas delas, inclusive, estabelecendo-os como serviços essenciais em tempos de pandemia.

As diferenças entre o rigor das medidas do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) com os demais podem ser percebidas até mesmo nas capitais da região Sul, onde a situação do coronavírus e as características geográficas e socioeconômicas são semelhantes. Em Florianópolis, por exemplo, as atividades religiosas são permitidas respeitando normas de segurança e ocupação máxima dos locais em até 30%. Já em Curitiba, igrejas e templos estão entre as atividades consideradas essenciais e podem receber o público respeitando a capacidade de uma pessoa para cada nove metros quadrados de área construída.

No Rio de Janeiro, a administração de Marcelo Crivella (Republicanos) permite o funcionamento de todos os templos religiosos, desde que respeitem medidas como o distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso de máscara e controle de acesso na entrada. São Paulo, sob gestão de Bruno Covas (PSDB), apesar da recomendação de não serem realizados eventos em geral com aglomerações que facilitem a ampliação de contágio, a prefeitura autoriza a realização de missas e cultos, desde que respeitem as orientações do Ministério da Saúde e medidas de segurança como uso de máscara. Em Fortaleza, por exemplo, as cerimônias religiosas estão autorizadas a receber 100% da capacidade de espaço, obedecendo medidas de segurança e a distância de uma pessoa a cada sete metros quadrados dos templos.

Advogado especialista em Direito Religioso, Thiago Vieira explica que a efetivação da liberdade de crença é garantida constitucionalmente e por diversos tratados internacionais, mas não vem sendo respeitada em Porto Alegre. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, ele afirma que o prefeito Nelson Marchezan Júnior não restringe as atividades religiosas, mas sim proíbe, diferentemente do que vem sendo feito em outras cidades do Brasil e de outros países, que adotaram limitações e medidas necessárias de prevenção. “A fala dele de que está fazendo isso para salvar vidas é desconexa com o mundo real, porque temos no Brasil mais de cinco mil cidades e tenho segurança em dizer que Porto Alegre é uma das mais fechadas com relação ao fenômeno religioso”, compara o advogado.

De acordo com Vieira, a essencialidade das atividades de igrejas e templos está na importância da crença, já que 98% dos brasileiros se declaram religiosos. “Assim como preciso comer o pão, preciso desse alimento espiritual e isso se materializa no ambiente da igreja”, afirma. Ele acrescenta que outro ponto essencial está nas atividades sociais desenvolvidas pelos fiéis, que, através dos valores como solidariedade e amor ao próximo, participam efetivamente da política da cidade. O advogado afirma que o objetivo dos representantes religiosos é conseguir dialogar com o prefeito, mas, se isso não for possível, na sua visão, a saída será buscar uma solução na esfera judicial. “Não tenho dúvida que caberia a judicialização, inclusive ação civil pública.”

Para o Pastor Isaías Figueiró, da Igreja Encontros de Fé, no quinto mês de enfrentamento da pandemia a Capital já poderia acompanhar o que acontece em outras cidades, que permitem cultos presenciais com limitação da capacidade do espaço. Segundo ele, as igrejas e templos estão entre os grupos que realmente cumprem os protocolos de segurança e o público que frequenta estes espaços entende a importância de obedecer às normativas. Figueiró, que defende um tratamento específico para cada setor e uma igualdade entre medidas dos municípios da Região Metropolitana, afirma que as pessoas estão ainda mais necessitadas de exercerem sua fé e ações sociais que fazem parte das religiões neste momento de insegurança e apreensão, um dos grandes efeitos da pandemia na população. “A igreja é, inclusive, um segmento que coopera para o bem-estar da sociedade”, explica.

Procurada, a prefeitura de Porto Alegre não esclareceu os motivos da proibição de atividades religiosas presenciais e não informou quando ocorrerá a permissão. De acordo com o Gabinete do Prefeito, Marchezan passou o dia de ontem em reuniões com setores econômicos. Uma reunião com setores religiosos deve ocorrer, mas ainda sem data definida.

As regras das atividades religiosas pelo país

Porto Alegre: Proibidas, com exceção de captação de conteúdo audiovisual.

Florianópolis: Autorizadas, com ocupação de 30% e respeitando medidas de prevenção.

Curitiba: Autorizadas como atividades essenciais, respeitando a capacidade de uma pessoa para cada nove metros quadrados.

Belo Horizonte: Não foram abrangidas nos decretos que tratam de medidas de combate à pandemia e podem funcionar seguindo protocolos sanitários.

São Paulo: Autorizadas, respeitando as orientações do Ministério da Saúde e medidas de segurança como uso de máscara. 

Rio de Janeiro: Autorizadas, respeitando distanciamento de dois metros entre as pessoas e medidas de prevenção e controle.

Fortaleza: Autorizadas com ocupação de 100% da capacidade e uma pessoa a cada sete metros quadrados, seguindo medidas definidas em protocolo específico para a atividade.

Salvador: Autorizadas de segunda a sábado, das 10h às 20h, e domingo, sem restrição de horário, com até 20% da capacidade ou 50 pessoas, o que for maior. Os espaços precisam ser fechados para crianças.

Macapá: Autorizadas com presença de até 70 pessoas, respeitando a exigência de distanciamento de 1,5 m e uma pessoa a cada quatro metros quadrados.

Belém: Podem funcionar com até 50% da capacidade, limitando ao total de 500 pessoas.

Teresina: Autorizados com capacidade de 30%, distanciamento de dois metros e seguindo protocolos específicos para cada religião, como partilha de alimentos preferencialmente por pessoas fora dos grupos de risco.

Natal: Autorizadas com a presença de até 20 pessoas no local, distanciamento de 1,5 m e atendimentos individualizados marcados previamente.

Cuiabá: Autorizadas, observando as medidas de biossegurança.

Brasília: Autorizadas por meio de aconselhamento individual e recomendando-se adoção de meios virtuais em casos de reuniões coletivas. Atividades presenciais liberadas em locais com capacidade superior a 200 pessoas, com uso de máscara e aferição de temperatura.
Goiânia: Autorizadas, com capacidade de 30% das pessoas sentadas e obedecendo protocolos específicos.

Rio Branco: Autorizadas, com 30% da capacidade.

Campo Grande: Autorizadas como atividades essenciais em lei municipal, com limite de uma pessoa a cada 10 metros quadrados, distanciamento mínimo de 1,5 metro, além de outros protocolos.

Vitória: Autorizadas, seguindo normas. Recomenda que atividades presenciais não sejam realizadas em municípios de risco médio e alto.

Aracaju: Autorizadas com 30% da capacidade às terças, quintas, sábados e domingo.

Maceió: Autorizadas com 50% da capacidade enquanto durar a Fase Amarela (risco moderado) do Plano de Distanciamento Social Controlado de Alagoas.

Recife: Autorizadas através de decreto com limitação de 30% da capacidade e outras medidas de prevenção

São Luís: Autorizadas, por portaria do estado do Maranhão, com lotação máxima de 50%, horário das 6h às 22h, celebrações de no máximo uma hora intervaladas por duas horas, restrição a pessoas dos grupos de risco e outras medidas.

Boa Vista: Autorizadas, seguindo as recomendações sanitárias, como evitar aglomerações, usar álcool em gel e máscaras.

João Pessoa: Autorizadas, com lotação máxima de pessoas de 30% da capacidade do local e regras de segurança.

Palmas: Autorizadas com 30% da capacidade, distância de dois metros entre as pessoas, fileiras de assentos alternadas e outras medidas de higiene e segurança.

Manaus: Autorizadas, com exceção dos grupos de risco e até 30% da capacidade de ocupação. Tempo máximo de 1h30, no caso de cultos diários, respeitando intervalo mínimo de cinco horas entre um evento e outro para higienização do espaço. Cultos semanais deverão ter duração máxima de quatro horas.

Porto Velho: Autorizadas como atividades essenciais por decreto do estado de Rondônia, que veda a determinação de fechamento total dos locais e estabelece regras, como limite de 30% de ocupação. 

 

 


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