Prefeitura alega que cortou verbas a creches conveniadas porque serviço deixou de ser prestado
Suspensão contratual afeta quase dez mil crianças, entre zero e seis anos
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Em videoconferência com vereadores, o secretário de Educação de Porto Alegre, Adriano Naves de Brito, justificou, nesta segunda-feira, que a Prefeitura suspendeu os pagamentos a creches conveniadas, em meio à pandemia de coronavírus, porque o serviço deixou de ser prestado, no fim de março. As creches atendem dez mil crianças, entre zero e seis anos, e empregam até nove mil profissionais de forma indireta, entre professores, cuidadores, cozinheiros, porteiros e agentes de limpeza.
“A Prefeitura não pode pagar por um serviço que não está sendo prestado desde 23 de março. A solução mais razoável é a adesão das creches à Medida Provisória de preservação de empregos, pela qual o governo federal remunera o trabalhador em até 70% do salário que recebe de seu empregador, mantido o vínculo de trabalho com a entidade”, afirmou Brito.
O secretário da Educação ainda pontuou que os repasses foram suspensos dentro de uma circunstância extraordinária e que “não foram interpretadas de boa fé”. Para ele, a partir do ofício enviado às creches conveniadas, “quiseram criar tumulto e terror nestas entidades”, frisou.
Naves informou que a Pasta vem apostando nas escolas comunitárias, mas defendeu que os convênios envolvam prestadores em condições de arcar com a situação. “Queremos entidades fortes que sobrevivam a esta crise”, disse, observando que a alternativa colocada pelo Executivo permite às entidades manter o quadro funcional para que possam atender as comunidades tão logo a situação se normalize.
MP expede recomendação
Nesta segunda-feira, o Ministério Público Estadual expediu recomendação para que o Paço Municipal não suspenda os contratos com as creches. O MP ainda exige providências para readequar os planos de trabalho promovendo revisão para alteração de valores, de forma que isso contemple a redução dos repasses em função da impossibilidade de prestação integral do serviço previsto originalmente. Desta forma, as instituições parceiras conseguem arcar com os custos fixos mínimos essenciais à viabilidade do pronto restabelecimento das aulas quando as escolas reabrirem.
O documento ainda pede que o MP seja informado sobre as providências adotadas em até 72 horas. Em caso contrário, o órgão pode ajuizar ação pública para restabelecer os repasses.