Prefeitura amplia proibição a comércio, indústria e construção civil em Porto Alegre

Prefeitura amplia proibição a comércio, indústria e construção civil em Porto Alegre

Decreto permite apenas atividades que atendam as necessidades básicas da população

Correio do Povo

Decreto da Prefeitura é uma forma de combate à propagação do novo coronavírus na cidade

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A Prefeitura de Porto Alegre anunciou, na tarde desta quinta-feira, o decreto nº 20.531 que amplia o regramento sobre serviços de comércio, indústria e construção civil como forma de combate à propagação do novo coronavírus na cidade. Com a medida, fica proibido o funcionamento dessas atividades com exceção das consideradas indispensáveis como, por exemplo, nas áreas de saúde, saneamento, habitação e alimentícia. 

O decreto permite apenas as obras que atendem às necessidades da população nos setores de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde. Além disso, as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que forem essenciais ao interesse público poderão ser excetuadas por ato do prefeito a qualquer momento.

O decreto, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) dessa quarta-feira. O novo dispositivo revoga os decretos 20.516 e 20.521, e mantém a proibição da atividade de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, exceto o serviço de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. 

O descumprimento pode resultar em multa, interdição total da atividade ou cassação do alvará de funcionamento. O decreto já está em vigor e tem validade de 30 dias.


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