Através do formulário oficial, os agentes de fiscalização municipais e Guardas Municipais procederão ao registro formal de situações onde forem identificadas a prática de ações que infrinjam o Código Municipal de Limpeza Urbana. Deverá constar no Termo, além de outras provas da ocorrência (fotos ou vídeos), a identificação do autor/participante; o local, a data e a hora da ocorrência; a descrição da ocorrência; o enquadramento legal; a assinatura do servidor; a assinatura do autor/participante; e assinatura de testemunha.
Os Termos deverão ser encaminhados ao DMLU no prazo máximo de 10 dias consecutivos da ocorrência, quando será analisado e averiguado pelos agentes. A partir daí poderá ser aberto um processo administrativo, emissão notificações ou autos de infrações, graduação das sanções e aplicação de penalidades. O prefeito destacou a importância do trabalho dos agentes de fiscalização e a necessidade de se olhar a cidade como um todo.
“Normalmente, cada fiscal cuida de uma atribuição específica ligada à sua secretaria. O que nós precisamos? Precisamos compreender que a limpeza urbana transcende a essa ou àquela secretaria. Ela diz respeito a todos nós, diz respeito à população”, disse Fortunati, ressaltando que a prefeitura faz um esforço capacitando todos os agentes de fiscalização, incluindo a Guarda Municipal, para que possam atuar em defesa do Código de Limpeza Urbana.