Luciana esclareceu que a substância - borra de soja -, contribuiu para alterar a qualidade do arroio. Segundo a fiscal, o despejo do resíduo é comum, mas o proprietário da empresa relatou que ocorreu uma negligência no momento de despejar os restos. Normalmente, tudo é feito com auxílio de bombonas, para evitar misturas com a água.
"Com essa autuação, essa companhia tem 10 dias para recorrer e esclarecer se essa substância pode realmente comprometer o arroio. Ela está sujeita a uma multa, que vai de R$ 106 a 532, de acordo com o nosso Código de Meio Ambiente", explicou Luciana Gonçalves.