O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, nesta quarta-feira, que a Prefeitura de Porto Alegre deverá pagar a diferença de R$ 0,50, semanalmente, ao Consórcio MAIS. A decisão da juíza, Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, concede o pedido liminar da empresa. Conforme a decisão, o valor deverá ser depositado em conta judicial. "Fixo como data limite do subsídio a que porventura voltar a vigorar a tarifa de R$ 3,75, conforme entabulado no contrato de concessão", declarou a juíza.
Nessa segunda-feira, a juíza concedeu liminar ao Consórcio Via Leste também determinando que o município pague a diferença entre as tarifas. O reajuste das passagens de ônibus e lotações da Capital foi suspenso, em fevereiro, por decisão liminar, em ação ajuizada por integrantes do PSol contra o município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Caso
O Consórcio MAIS ingressou com pedido de liminar para que a Prefeitura pagasse a diferença resultante entre as tarifas de R$ 3,75 e R$ 3,25, (correspondente a R$ 0,50, por passageiro), sob pena de multa, uma vez que o contrato feito pela empresa autora fixa o valor da tarifa, obedecendo a critérios para gerar arrecadação para cobrir o custo e remunerar os operadores.
Em fevereiro, a juíza Karla Aveline de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, suspendeu liminarmente o aumento no valor das passagens de ônibus e lotações de Porto Alegre, devendo a cobrança se dar pelo valor até então praticado (ônibus R$ 3,25 e lotação R$ 4,85). A decisão determinava que o aumento deveria ser submetido à discussão e análise ao Conselho Municipal dos Transportes (COMTU).
"Com efeito, a par da discussão sobre a necessidade da oitiva do COMTU para estabelecer o valor da tarifa, restou contratado pela Administração o valor de R$3,4674, com recomposição temporal atingindo o valor de R$ 3,75, como declarada pelos Decretos Municipais nº 19.314 e nº 19.315/2016 e amplamente divulgado na mídia. E esse é o valor da proposta do convênio autor que adjudicou o objeto da licitação, e não R$ 3,25", afirmou a magistrada.
"Ademais, no caso, evidenciada a existência de lesão grave e de difícil reparação, na medida em que desde o lance ofertado pelo consórcio autor para participar da licitação já havia previsto o preço mínimo, sendo temerário para a saúde financeira da empresa o déficit de R$ 0,50, por passageiro", acrescentou.
Prefeitura de Porto Alegre deverá complementar tarifa de ônibus ao consórcio MAIS
Município também terá que pagar a diferença para Via Leste