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Prefeitura de Porto Alegre explica em nota convocação do Comtu

Encontro seria apenas para ratificar tarifas de ônibus e lotações

Prefeitura de Porto Alegre explica convocação do Conselho de Transportes Urbanos
Prefeitura de Porto Alegre explica convocação do Conselho de Transportes Urbanos Foto : Samuel Maciel
A Prefeitura de Porto Alegre emitiu nota neste domingo, via site, sobre a convocação do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu) para 3 de março. De acordo com o Executivo municipal, a medida busca "apenas a ratificação e consequente explicitação da efetiva participação do Conselho durante todo o processo que resultou na tarifa do novo sistema de transporte coletivo da Capital."

De acordo com a Prefeitura, o Comtu, nos termos da lei em vigor, fiscalizou e acompanhou todas as etapas da licitação, tendo exercido papel relevante na discussão, elaboração e definição das regras do novo sistema, inclusive no regramento resultante da tarifa fixada. "Cabe ressaltar que no dia 17 de fevereiro deste ano, em sessão extraordinária convocada pela Administração Pública, e após a conclusão do processo licitatório, o Conselho foi devidamente informado dos resultados e ouvido, anuindo com todo o procedimento adotado para a decretação da primeira tarifa do usuário no novo sistema. Não por outra razão, a reunião convocada servirá para bem demonstrar a participação ativa exercida pelo Comtu na fixação da tarifa e, por consequência, do amplo controle social sob o qual esteve submetida a licitação."

"É importante salientar e bem esclarecer à sociedade que a tarifa de R$ 3,75, declarada pelos Decretos Municipais nº 19.314 e 19.315/2016, resultou de uma licitação pública internacional inédita na história do transporte público da capital, tão aguardada pelos porto-alegrenses, bem como exigida durante anos pelos órgãos de controle e pelo próprio Poder Judiciário. O processo transcorreu com amplo controle social, tendo acompanhamento do COMTU; após discussão com a população por meio do Orçamento Participativo (OP) e de audiências públicas; e de uma forma correta e legal, conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nos autos da Inspeção Especial n. 3925-0200/14-2.

A nova tarifa foi decretada com base nas propostas financeiras apresentadas na Concorrência Pública nº 01/2015, sem qualquer vinculação ou relação com a tarifa praticada anteriormente. Não se trata de um reajuste tarifário, mas da decretação da primeira tarifa do transporte coletivo posteriormente à realização de uma licitação. Licitação que estabeleceu a exigência de 25% da frota com ar-condicionado no início da operação (já são 34%); redução do número de passageiros por metro quadrado e, consequentemente, ampliação da frota (já entraram 296 novos ônibus, sendo 210 com ar-condicionado); maior número de veículos dotados de acessibilidade; alteração do percentual de participação no mercado de cada lote integrante das bacias operacionais; entre outros ganhos em qualidade aos usuários. Tais alterações já foram implantadas no início da operação do novo sistema (22/02/2016) e fundamentam a fixação da tarifa de R$ 3,75, razão pela qual passou a vigorar a partir dessa data."

Liminar

A nota também informa que o município de Porto Alegre, pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Empresa Pública de Trabsporte e Circulação (EPTC), por intermédio de seus advogados, trabalham para reformar a decisão judicial que determinou, liminarmente, a suspensão da nova tarifa do transporte coletivo de Porto Alegre e a imediata retomada do valor de R$ 3,25 para ônibus e R$ 4,85 para a lotação.

Segundo a nota, a "determinação judicial interfere diretamente em todo o trabalho empenhado pelo município no sentido de regularizar o transporte público da cidade. Ela impõe riscos financeiros incomensuráveis ao município, como órgão concedente do serviço, que poderão resultar em graves danos futuros à população. A cada dia de operação, os possíveis prejuízos a serem suportados pelo Poder Público só aumentarão frente à impossibilidade de repasse dessa diferença aos usuários do transporte que realizaram o pagamento de uma tarifa menor, por força da decisão judicial ora acatada."