Prefeitura de Porto Alegre propõe tarifa de ônibus a R$ 4,70

Prefeitura de Porto Alegre propõe tarifa de ônibus a R$ 4,70

Estimativa era de que valor passasse para R$ 5,15

Correio do Povo

Medida, por tempo indeterminado, entra em vigor nesta sexta-feira

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A Prefeitura Municipal de Porto Alegre encaminhou nessa quarta-feira ao Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu) duas propostas de reajuste da tarifa de ônibus da Capital para substituir os atuais R$ 4,30. A primeira possibilidade é a tarifa ordinária, com os cálculos previstos em lei, de R$ 4,75. A segunda leva em consideração a projeção do desconto a partir de mudanças da legislação, em 24 de janeiro deste ano, que resulta em R$ 4,70. A entidade deve, agora, deliberar sobre as possibilidades.

O prazo para aprovação é de sete dias, período em que os conselheiros podem refazer os cálculos. Após o parecer final, cabe ao prefeito Nelson Marchezan Jr. sancionar a alteração. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) espera que o menor valor seja aceito, uma vez que o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa) se comprometeu a reduzir a tarifa automaticamente se os projetos enviados para Câmara de Vereadores em junho de 2017 fossem aprovados a partir do ano passado.

E isso ocorreu. A Prefeitura defende que adotou uma série de medidas para diminuir o preço da passagem do transporte coletivo na cidade. Com a otimização e racionalização de linhas, o decreto que determinou desconto de 50% na segunda passagem (exceto para estudantes) e a aprovação da Lei 12.503/19, a projeção para 2019 ficou R$ 0,45 mais barata. A estimativa era de que passaria para R$ 5,15. A legislação revoga a Lei nº 5.624, de 18 de setembro de 1985, que estabelece a isenção do pagamento de tarifas de Transporte Coletivo do Município de Porto Alegre para as pessoas de mais de 60 anos.

A nova normativa define a idade mínima em 65 anos. Ela também exclui usuários de transporte coletivo por ônibus que já possuíam o Cartão TRI para idosos na data de sua publicação, desde que efetuem o recadastramento na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e comprovem, anualmente, residência no Município de Porto Alegre e percepção de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais.

Entenda como foi feito o cálculo:

 

 

“Não estamos medindo esforços para equilibrar o sistema de transporte. As medidas adotadas ano passado já tiveram um reflexo de R$ 0,45 neste ano. Sem a possibilidade de subsidiar a passagem, a saída foi racionalizar o sistema e conceder isenções para quem realmente necessita. Porto Alegre ainda tem um dos mais altos índices de isenções do país, ultrapassa 31% dos usuários”, destaca o diretor-presidente, Marcelo Soletti. “Ao mesmo tempo, medidas como a possibilidade de descontos buscam atrair novos usuários”, completa.

Atualmente, existem dois projetos de Lei que aguardam votação na Câmara de Vereadores e podem "reduzir o aumento da tarifa":

PLE 015/17:
Enviado em 24 de julho de 2017, retira a obrigatoriedade de cobrador nas seguintes hipóteses: (i) rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador; (ii) despedida por justa causa; (iii) aposentadoria; (iv) falecimento do empregado; (v) interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; (vi) na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre as 22h e 4h;(vii) na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de passe livre. Se não fosse necessário nenhum cobrador, estima-se redução de R$ 0,90.

PLE 013/17:
Encaminhado na mesma data, a passagem escolar com desconto de 50% fica condicionada a renda familiar de até três salários mínimos regionais (faixa 5), definida em R$ 4.548,78. O impacto estimado na tarifa de 2019 seria a redução de R$ 0,10.


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