Prefeitura de Porto Alegre volta a emitir alvarás provisórios
No entanto, medida não vai ser estendida a casas noturnas
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A decisão do Tribunal mudou a redação do art. 5º da lei, facultando aos municípios a concessão de alvarás de autorização (provisórios) antes da emissão do alvará de incêndio, emitido pelos bombeiros. A expedição dessa modalidade havia sido suspensa desde a promulgação da Lei Kiss, em dezembro de 2013.
Em Porto Alegre a legislação municipal vigente veda, porém, a concessão de alvarás provisórios para as atividades de entretenimento noturno (casas noturnas), serviços gráficos diversos, atividades de reciclagem de resíduos sólidos, comércio de sucata (ferro-velho) e comércio de peças usadas, por exemplo. Nesses casos a exigência do documento definitivo fica mantida.
A regra municipal vigora naquilo que não é incompatível com o dispositivo estadual. A Lei Kiss, antes da alteração no TJ, exigia alvará definitivo para qualquer autorização ou licença de funcionamento. A restrição motivou 55 municípios gaúchos a ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Em Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio revelou que a regra reduziu em 70% a liberação de alvarás, na comparação entre abril e o mesmo período do ano passado.