O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu um pedido da Prefeitura de São Gabriel, na Fronteira Oeste, e suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que impedia o Executivo de retomar o controle dos serviços de abastecimento de água no município. Desde 1969, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) era a responsável pelo abastecimento e tratamento de esgoto na região e, mesmo com fim do contrato, continuou a exercer a atividade.
O TJ gaúcho havia acolhido o pedido da Corsan em um agravo de instrumento e suspendido os efeitos de um decreto do prefeito Rossano Gonçalves (PDT) que permitia ao município retomar o controle da prestação do serviço, devido à extinção do contrato com a companhia.
O prefeito recorreu ao STJ argumentando que os serviços de saneamento vinham sendo prestados sem metas, obrigações ou previsão de novos investimentos desde março de 2009, quando o contrato venceu. Rossano alegou, ainda, que desde então a estatal tem se negado, tanto a orientar a Prefeitura a elaborar um Plano Municipal de Saneamento e abrir uma nova licitação, quanto a revelar o quanto investiu, em obras, para ter direito a um suposto ressarcimento.
Em 9 de fevereiro, a Superintendência Jurídica da Corsan derrubou, em caráter liminar, no Tribunal de Justiça gaúcho, o decreto que permitia a Rossano contratar, sem licitação, a empresa paulista Revita Engenharia SA, por um período emergencial de seis meses, e a um custo mensal de R$ 720 mil.
Prefeitura de São Gabriel mantém, no STJ, controle do saneamento básico
Executivo recorreu de uma decisão do TJ gaúcho que havia suspendido um decreto que privatizou o serviço