O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, na tarde desta quarta-feira, três liminares obtidas pelos consórcios Via Leste, Sudeste Mais e Viva Sul que exigiam da Prefeitura de Porto Alegre o repasse às empresas a diferença de R$ 0,50 para cada passagem de ônibus, após a liminar que suspendeu o reajuste da tarifa em fevereiro. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. O recurso havia sido protocolado pela Procuradoria-Geral do Município.
Em curso, uma ação semelhante, protocolada pelo consórcio Mob Mobilidade em Transportes, que ainda não foi julgada, também foi suspensa pela decisão do TJ. Difini derrubou as liminares alegando que o risco era de prejuízo a serviços prestados em Saúde, Educação, Limpeza Urbana, configurando a grave lesão à ordem pública, em caso de manutenção das decisões de primeira instância.
Conforme levantamento do Executivo, o impacto aos cofres públicos pode chegar a R$ 10 milhões por mês se o valor das passagens for subsidiado para os quatro consórcios, que dizem estar tendo prejuízo de R$ 350 mil por dia. O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, já foi comunicado da decisão.
Prefeitura derruba liminar que exige subsídio para passagem de ônibus em Porto Alegre
Presidente da Corte alegou impacto a serviços de saúde, edução e limpeza urbana