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Prefeitura lança regras para uso da Orla Moacyr Scliar

Cartilha indica boas práticas e ações proibidas no parque inaugurado em 29 de junho

Cartilha indica boas práticas e ações proibidas no parque inaugurado em 29 de junho
Cartilha indica boas práticas e ações proibidas no parque inaugurado em 29 de junho Foto : Cesar Lopez / PMPA / Divulgação CP
A prefeitura de Porto Alegre lançou, nesta sexta-feira, "regras" de boas práticas para a utilização da Orla Moacyr Scliar, inaugurada no último dia 29. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informou que o manual de boas práticas terá suas instruções divulgadas em placas ao longo do parque.

Entre as regras estão instruções para recolhimento e descarte de lixo, condução de animais, uso de bicicletas, uso de buzinas, alto-falantes e aparelhos de som etc. Também indica as proibições de entrar no Guaíba, fazer ações promocionais, fazer churrasco e desenvolver atividades que impeçam a livre circulação,

Leia abaixo as normas:

Recolha o lixo produzido, descarte nas lixeiras ou leve consigo para o descarte adequado.

Conduza seu animal de estimação na guia e recolha seus dejetos.

Utilize bicicleta apenas na ciclovia. É proibido andar de bicicleta no interior do parque. Deixe-a no bicicletário ou a conduza a pé.

É proibido entrar na água ou banhar-se.

É proibido fazer churrascos e fogueiras, assim como qualquer outra atividade que possa implicar risco.

É proibido utilizar buzinas, alto-falantes ou aparelhos amplificadores de som. Exceção apenas para ação previamente autorizada.

É proibido andar de skate. Indica-se o uso da av. Edvaldo Pereira Paiva aos finais de semana e a pista localizada no Parque Marinha do Brasil.

São proibidos vendedores, ambulantes, camelôs ou qualquer outra prática de comércio.

São proibidas ações promocionais de qualquer natureza, bem como panfletagem, uso de banners e tendas. Exceção apenas para ação previamente autorizada.

É proibido circular com veículos no Parque. Apenas Guarda Municipal e Brigada Militar podem se deslocar com motocicleta.

É proibido desenvolver atividades que impeçam a livre circulação ou provoquem impactos que perturbem o convívio no parque.