Não sendo aceito o primeiro pedido, a Prefeitura solicita que o Tribunal determine aos rodoviários a manutenção de 70% da frota nos horários de pico (das 5h30 às 9h e das 16h30 às 20h), e de 50% nos demais horários, também com previsão de multa.
O processo será analisado pela vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos (SDC). A magistrada deve publicar um despacho sobre o caso nesta tarde.