A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ingressou com ação judicial pedindo a declaração de abandono e arrecadação do imóvel localizado na rua Riachuelo esquina com a Marechal Floriano, no Centro Histórico, conhecido como Casa Azul. O pedido foi realizado com base no artigo 1276 do Código Civil. Na ação, a PGM pede ainda que, liminarmente, a posse do imóvel seja transferida para o município, a fim de que a prefeitura possa adotar as medidas necessárias à segurança do prédio, como limpeza, retirada de moradores de rua e, principalmente, a execução de obras emergenciais para assegurar a estabilidade estrutural da fachada. O processo 904.9433-25-2018.8.21.001 tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Em maio deste ano, cumprindo determinação judicial de 2016, a prefeitura interrompeu a circulação de veículos e pedestres nas imediações do imóvel, que tem risco de desabamento. Está em andamento o processo para contratação para realização de obra emergencial de estabilização da fachada, tendo em vista a situação precária do imóvel e os riscos que oferece à população.
Na ação ajuizada, a PGM sustenta que, além dos prejuízos usuais causados pelo abandono do imóvel (risco de queda, utilização das estruturas para drogadição e esconderijo de criminosos, foco de lixo e doenças, especulação imobiliária, etc), o desinteresse dos proprietários tem causado despesas ao município. A prefeitura já teve que intervir no imóvel, que é privado, em duas ocasiões: em 2010, quando foram empregados R$ 13 mil na execução de obras emergenciais, e em 2012, quando houve desabamento parcial das lajes e foi necessária a contratação de uma empresa para estabilizar as paredes. O restauro da fachada da Casa Azul está estimado em R$ 1,6 milhão. O imóvel acumula dívidas de IPTU e taxa de coleta de lixo que somam R$ 275 mil, em cobrança judicial.
De propriedade dos herdeiros de Emílio Granata, o imóvel foi classificado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) como Imóvel Inventariado de Estruturação, ou seja, não pode ser destruído, mutilado ou demolido. “Na década passada, havia uma ideia de proteção ao patrimônio histórico e cultural pelo uso do instrumento jurídico do inventário, limitando o direito de propriedade sem nenhuma contrapartida a essa limitação. Por ser inventariado, e não tombado, a responsabilidade de manutenção do bem é do proprietário, e não do município”, explica o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.
Apesar de reconhecer a importância histórica do imóvel, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou a demolição do bem em março de 2016, em decisão na Ação Civil Pública 001/1.05.0286206-1, promovida pelo Ministério Público Estadual. A juíza condenou o município ao pagamento de multa e absolveu os proprietários do imóvel. Município e MP recorreram, e a decisão foi reformada em segunda instância. No acórdão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça incluiu os proprietários na condenação e determinou que a fachada do bem fosse restaurada.
Prefeitura pede posse da Casa Azul, imóvel com risco de desabamento no Centro da Capital
Procuradoria argumenta que medidas são necessárias para garantir segurança do entorno