Prefeitura publica regulamentação dos transportes por aplicativos

Prefeitura publica regulamentação dos transportes por aplicativos

Nelson Marchezan salientou que emendas foram observadas e compreendidas pelo Executivo

Franceli Stefani

Prefeitura publica regulamentação dos transportes por aplicativos

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Desde 18 de abril nas mãos do prefeito Nelson Marchezan Júnior, foi sancionada no último dia 14, a lei que regulamenta o transporte privado por aplicativos em Porto Alegre. De número 12.423, ela apresenta nove vetos. Entre eles, alguns que não agradaram motoristas e também as empresas que mantêm as plataformas.

Conforme Marchezan, a lei foi sancionada "quase na íntegra". Ele salientou que as emendas dos vereadores foram observadas, compreendidas e absorvidas pelo Executivo, principalmente algumas que, no seu entendimento, podem gerar algum constrangimento por parte dos usuários.

"Além de outras que podem provocar alguma inibição à inovação, porque delimitam o plano de negócios, do formato do aplicativo, o que pode inviabilizar que outros aplicativos com outros formatos de serviços sejam criados", destacou.

Requisitos

Entre as determinações, as empresas deverão ser registradas e autorizadas pelo município para prestar o serviço, através da Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC). O município deve receber os dados operacionais de origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens. O material será analisado para melhorar a fluidez do trânsito da Capital.

Foram estabelecidos pré-requisitos para os condutores: devem possuir CNH categoria B, específica para o transporte de passageiros, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometerem a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativos.

O pagamento poderá ser feito em dinheiro, mas não é uma obrigatoriedade. Os veículos devem ter, no máximo, oito anos, ser emplacados no Rio Grande do Sul e passar por vistoria. Também foi exigida uma identificação, mesmo que discreta no vidro dianteiro, com layout a ser definido pelas empresas.

Vetos

Entre os vetos estão os que permitem ao motorista escolher a maneira como prefere receber o pagamento pela viagem e também a emenda que permitira a visibilidade da localização inicial e do destino final do usuário no momento da solicitação do serviço, antes do aceite do condutor.

Quanto as aprovações, ele disse que se, eventualmente, tiver alguma inviabilidade no futuro, poderá ser encaminhado um novo projeto ao Legislativo. Ele também salientou que os aplicativos são considerados uma novidade e enalteceu que a legislação está boa para essa nova realidade.

Opiniões 

De acordo com o presidente da Associação Liga dos Motoristas de Aplicativos (Alma), Joe Moraes, o prefeito não entendeu os anseios dos trabalhadores da área. "Nosso intuito era por mais segurança, mas ele vetou emendas extremamente importantes para a categoria", disse. Ele destacou a da visibilidade da origem e destino das viagens e a opção de pagamento, assim como a exigência de um melhor cadastro do passageiros.

Pelo menos seis dos vetos, segundo Joe, atingem somente os motoristas. "Cada um deles está desfavorecendo a nossa categoria. É menos segurança e mais intranquilidade. Hoje vivemos numa total insegurança por culpa do Estado e, através de uma regulamentação justa procurávamos minimizar um pouco esse cenário", frisou.

Através de nota, a Cabify declarou que a Prefeitura buscou equilibrar a legislação ao vetar diversos pontos do PLE 16/17, que poderiam impactar negativamente a mobilidade urbana no município de Porto Alegre. Apesar disso, a regulamentação do transporte privado por meio de aplicativos necessita de detalhamento futuro de diversos pontos do texto sancionado para evitar burocracias e estabelecer regras ainda mais claras para pontos como vistoria, identificação veicular e a necessidade de curso para os motoristas.

A Cabify entende que a obrigação de abrir um domicílio fiscal em Porto Alegre é incompatível com o modelo de negócio. Essa exigência eleva o custo tributário de forma desproporcional e cria uma barreira de entrada para novas soluções de mobilidade.

O texto também diz que a regulamentação gaúcha obriga que os veículos sejam emplacados no Estado, inclusive os alugados:  "Essa limitação afetará a oferta de serviço e compromete a renda de diversos profissionais e suas famílias. Essa exigência, também é uma violação aos princípios constitucionais da livre concorrência e livre iniciativa."

Conforme a Uber, o sancionamento da lei é uma mudança decisiva em direção a uma regulamentação mais moderna para o transporte individual privado na cidade. "Ao alterar restrições e proibições da lei antiga, os vereadores, e agora o prefeito, ouviram a voz dos milhares de usuários e motoristas parceiros de Porto Alegre que encontraram na Uber novas formas de mobilidade e de geração de renda", informou a nota.

O posicionamento da empresa, conforme divulgação, sempre defendeu uma regulamentação moderna para o serviço, levando em conta os benefícios que a tecnologia pode trazer às cidades e às pessoas. "A Uber segue em sua missão de oferecer mobilidade eficiente, confiável e acessível para todos os porto-alegrenses. Nesse momento, já estamos tomando as providências necessárias para nos adequar à nova legislação."  

Emendas Vetadas

Emenda 8 - Obriga as empresas a disponibilizar o pagamento em dinheiro.
Emenda 36 - Casos de discriminação (cor, raça ou identidade de gênero) contra o usuário serão encaminhar ao Executivo, para providências.
Emenda 20 - O aplicativo deverá, obrigatoriamente, indicar ao usuário a cor do veículo.
Emenda 24 e 27 - O aplicativo  deverá indicar ao condutor, antes deste aceitar a corrida, os destinos inicial e final da viagem.
Emenda 13 - O aplicativo deverá possuir, obrigatoriamente, comunicação via áudio entre condutor e usuário.
Emenda 34  - O aplicativo deverá possibilitar ao motorista denunciar e cancelar a viagem no caso de constatar exploração sexual de criança/ adolescente, comercialização/uso de drogas.
Emenda 34 - Na hipótese de denúncia do item anterior, o condutor não poderá ser mal avaliado ou penalizado.
Emenda 22 - Para pagamentos em dinheiro o usuário Pessoa Física deverá enviar sua foto no momento da chamada.
Emenda 24 - Para pagamentos em dinheiro o usuário Pessoa Física deverá enviar seu CPF  no momento da chamada.
Emenda 28 - Para pagamentos em dinheiro, o usuário deverá cadastrar, previamente, seu RG e foto atualizada (que será enviada ao condutor).
Emenda 2 - Altera a sistemática da identidade visual: passa a ser portátil (somente apresentada em caso de fiscalização).

Justificativa dos vetos

- Pagamento em dinheiro obrigatório - Interfere no modelo de negócios.
- Casos de discriminação encaminhados ao Executivo para providências - Inconstitucional, cria para o Executivo uma competência que é da polícia e do Judiciário.
- APP informar obrigatoriamente a cor do veículo - Interfere no modelo de negócios.
- Indicar ao condutor, antes de iniciar a corrida, os destinos inicial e final da viagem - Interfere no modelo de negócios.
- Passageiro efetuar cadastro, enviar foto ou documento para pagamentos em dinheiro - Interfere no modelo de negócios, cria situações que podem resultar em preconceito ou assédio sexual.  
- Identidade visual portátil – Inviabiliza a identidade visual.  

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