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Prefeitura quer proibir pagamento em dinheiro nos transportes por aplicativo

Texto que altera a atual legislação começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre

Texto que altera a atual legislação  começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre
Texto que altera a atual legislação começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre Foto : Mauro Schaefer
A proibição do recebimento em dinheiro e a redução na base de cálculo da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) são duas das propostas do Executivo municipal previstas em projeto de lei que altera a atual legislação sobre a prestação de serviços de transporte de passageiros por aplicativos na Capital. Texto com essas determinações começou a tramitar nesta semana na Câmara Municipal de Porto Alegre. A lei em vigor é de dezembro de 2016.

A prefeitura argumenta ser necessário “delimitar a atividade a ser regulada mediante a adoção da expressão categoria Aplicações da Internet”, de modo a “evitar eventuais questionamentos sobre o alcance da norma e do próprio serviço instituído”. Também é lembrado ser necessário “tipificar as penalidades aplicáveis às autorizatárias”, além de se poder possibilitar a realização de vistoria dos veículos por terceiros.

A exploração do serviço dependerá de autorização do Município, a ser concedida por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A concessão será feita a pessoas jurídicas. Já as chamadas autorizatárias ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o município dados operacionais necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, “garantindo a confidencialidade das informações pessoais dos usuários”. Esses dados devem conter origem, destino, tempo, distância e mapa do trajeto da viagem; identificação do condutor; e composição do valor pago pelo serviço.

Taxa cobrada por viagem

A alteração prevista no projeto de lei que diz respeito à Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) estabelece que esta passara a ser cobrada no valor de 0,025 Unidade Financeira Municipal (UFM) por viagem realizada. Essa cobrança será feita por intermédio da autorizatária e deverá ser lançada mensalmente, a partir do requerimento de autorização pela operadora de aplicações de Internet, devendo ser recolhida até o 15º dia útil do mês imediatamente posterior ao mês de referência.

“Constitui obrigação acessória da pessoa jurídica autorizatária do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, para fins da incidência da TGO, encaminhar à EPTC, até o 10º dia útil de cada mês, a relação de viagens realizadas por seu intermédio no mês imediatamente anterior, sob pena de multa de 8.000 UFMs”, determina o texto.

Outras normas previstas no projeto de lei determinam que solicitações e demandas do serviço deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de aplicações de Internet registrada na EPTC. O texto também veda o embarque de usuários diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para esse serviço e que não tenha sido requisitado previamente por meio digital.

O que diz a AMPA-RS

Para a Associação dos Motoristas Particulares e de Aplicativos (Ampa-RS), a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) de 0,025 Unidade Financeira Municipal (R$ 3,9052) proposta pelo projeto do Município é menos injusta. “É um custo bem menor que os atuais R$ 73,00 fixos por mês que penalizam quem faz poucas corridas”, afirma o presidente da Ampa-RS, Eduardo Gollo.

Já a proibição do recebimento de dinheiro é tema controverso. O certo, diz Gollo, é motorista e passageiro decidirem a forma do pagamento. “Hoje o motorista apenas aceita a decisão do passageiro e isso nem sempre atende às suas necessidades”, observa. O ideal, entende, seria criar um cartão pré-pago ao transporte por app. A Ampa-RS apresentará as suas propostas aos vereadores.