O posicionamento de Fortunati segue a tese das empresas, que ainda nessa segunda-feira defenderam a entrada em vigor da desoneração somente após o mérito da questão ser analisado. Na última sexta, foi publicada a Medida Provisória (MP) 617/2013 em edição extra do "Diário Oficial" da União (DOU). A MP reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros.
Desde abril, o preço da passagem de ônibus na Capital é R$ 2,85, enquanto o valor cobrado nas lotações é de R$ 4,25. A Justiça acatou uma liminar da bancada do PSol na Câmara de Vereadores suspendendo o reajuste de março, que elevou as tarifas para R$ 3,05 e R$ 4,50. Apesar de não ter recorrido da decisão, o Executivo Municipal aprovou o valor de R$ 3,05, com base em cálculos das planilhas de custos.
A desoneração pode levar o preço da tarifa porto-alegrense a cair até R$ 0,10. O PIS e a Cofins correspondem a 3,65% do valor final da passagem.
Entretanto, um desconto maior na tarifa depende de uma posição do Senado, que ainda vai apreciar o chamado Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup), defendido pela Frente Nacional de Prefeitos, cujo presidente recém empossado é o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati. Com a senção de outros impostos que incidem sobre o transporte público, como o ISSQN, que é municipal, e o ICMS, que é estadual, o desconto na passagem pode chegar a 26%.