O Diário Oficial de Porto Alegre publica, na edição desta quarta-feira, a sanção da Lei 11.843, de 21 de maio de 2015, que permite o transporte de animais domésticos de pequeno ou médio porte, acompanhados pelos responsáveis, em transporte coletivo, seletivo ou individual do município. Criada com o apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a lei estabelece um limite de quatro animais por viagem, no período das 10h às 16h e das 21h às 6h.
Para assegurar direito ao transporte, o proprietário deve apresentar carteira de vacinação atualizada, assim como as vacinas antirrábica e polivalente em dia. Cães e gatos, com peso máximo de até 10 quilos, devem estar higienizados e acondicionados em um dispositivo resistente, apropriado para o transporte, isento de dejetos, água, alimento e à prova de vazamento.
Prefeitura sanciona lei que permite animais no transporte público de Porto Alegre
Animais de até 10 quilos poderão ser transportados em coletivos, mas não nos horários de pico