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Prefeitura sanciona projeto que baixa tarifa dos ônibus da Capital

Passagem de ônibus em Porto Alegre passará a custar R$ 2,80 e entra em vigor na quinta

Sebastião Melo sanciona projeto de lei que reduz tarifa nos ônibus da Capital
Sebastião Melo sanciona projeto de lei que reduz tarifa nos ônibus da Capital Foto : Cristiane Rochol / PMPA / CP
O prefeito em exercício de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou na manhã desta terça-feira no Paço Municipal o projeto de lei que reduz a tarifa dos ônibus da Capital de R$ 2,85 para R$ 2,80. A medida isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide em 2,5% sobre as tarifas, as empresas de transporte coletivo. A Prefeitura estima que o Executivo deixe de arrecadar R$ 15 milhões anuais com a desoneração.

Melo recebeu das mãos do presidente do Legislativo, o vereador Thiago Duarte, o decreto que será assinado nesta quarta-feira pelo prefeito José Fortunati. Amanhã, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) deverá adequar os equipamentos para operar com a redução da tarifa e, desta forma, o novo preço passará a vigorar a partir do primeiro minuto de quinta-feira.

De acordo com Melo, o cálculo da redução foi feito sobre o valor aprovado pelo Conselho Municipal de Transportes (Comtu), de R$ 3,05. A decisão não agradou a oposição. Os vereadores do PSol, Fernanda Melchiona e Pedro Ruas, pediam que o cálculo partisse de R$ 2,85. No entanto, nessa segunda-feira, o Tribunal de Justiça (TJ) negou um recurso dos parlamentares pedindo para que o valor seja o ponto de partida.

Aprovação após 10 horas


Após 10 horas de debates, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou com 34 votos favoráveis e um contrário o projeto de lei do Executivo que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A grande maioria do tempo foi usado para o debate de 15 emendas, as quais apenas uma foi aprovada, duas retiradas e 12, rejeitadas.

Dentre as emendas rejeitadas pelos vereadores estava o texto que previa “que futuros reajustes nas tarifas serão condicionados à apresenção à Câmara da tabela de custos, com a descrição e valores de todos os insumos e tributos um mês antes da reunião do Comtu, além da realização de audiências públicas antes dos aumentos”. Outra emenda rejeitada foi a que estabelecia “que somente será válido o reajuste se a Prefeitura disponibilizar na Internet a planilha de cálculo tarifário 30 dias antes da apreciação do reajuste pelo Comtu”.

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