Presidente do STJ libera adoção de placas de veículos do Mercosul
Decisão vale até o julgamento definitivo da ação
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Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou as novas placas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu na quarta-feira a vigência das duas resoluções que tratavam do assunto. De acordo com o Contran, a decisão da Justiça provocou reflexos negativos para as empresas fabricantes e estampadoras de chapas que investiram em modernização e segurança fabril para a confecção das novas placas, “comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul”.