No caso de o produto adquirido apresentar defeito, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Passado este período, o consumidor poderá exigir a substituição por um igual ou a restituição do valor desembolsado de forma imediata. Já nas compras realizadas pela internet, catálogo, correios ou telefone, há o direito de desistir da aquisição até sete dias após a entrega da mercadoria, recebendo a quantia total despendida.
Nas compras feitas pela internet, o consumidor deve ler o contrato de compra no qual o prazo de entrega está definido. Se o produto não for entregue na data estipulada, o comprador pode aceitar de imediato outra mercadoria similar. Outra dica da diretora do Procon é investigar a idoneidade da empresa antes de efetuar a compra.
Flávia do Canto ainda alerta que os lojistas não podem fazer diferenciação entre pagamento à vista ou através de cartões de débito e crédito. “O Procon reitera: preço à vista é um só. Quando oferecido um desconto à vista, este deverá prevalecer também para cartões de crédito”, destaca Flavia.