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Procon autua agências bancárias na Capital por demora no atendimento

Lei municipal fixa de 15 a 20 minutos o limite de tempo de espera em Porto Alegre

O Procon de Porto Alegre divulgou nesta terça-feira a relação de bancos autuados em 2011 pelo descumprimento da lei municipal 9.992/2006, que estabelece o prazo máximo de espera dos consumidores nas filas bancárias. O limite é de 15 minutos em dias normais e de 20 em véspera de feriados ou dias de pagamento dos servidores públicos. No total, o Procon atendeu a 72 ordens de serviços, provenientes de denúncias formalizadas no órgão.

A agência com maior número de vistorias somou 33 reclamações. Os autos de infração mais comuns foram lavrados pela demora no atendimento e pela falta do cartaz indicativo do tempo máximo de espera, além do não fornecimento de senha identificada. As agências são obrigadas ainda a divulgar em mural ou cartaz visível ao público o tempo máximo de espera pelo atendimento, além de fornecer aos usuários dos serviços senha com data e horário de emissão – que serve de comprovante para eventuais reclamações –, conforme disposto pela lei 11.037/2011.

Com a autuação, o estabelecimento é submetido a um processo administrativo no Procon municipal, que poderá resultar em multa de R$ 4.931,40. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 9.862,80. Denúncias sobre o não-cumprimento dos direitos do consumidor podem ser realizadas pelo telefone (51) 3289-1774, pela Central de Atendimento ao Cidadão - Fala Porto Alegre, no telefone 156, ou pelo site do Procon, onde pode ser impresso o formulário de reclamação.

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