A chuva deu uma trégua, mas consumidores de várias regiões do Estado sofreram danos materiais e não materiais em consequência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, no final de semana passado. Aqueles que se sentirem lesados devem procurar a concessionária de energia que atende a sua região e registrar a ocorrência pelos danos causados. Essa garantia consta na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e também no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o coordenador do Procon Municipal, Omar Ferri Júnior, as empresas têm prazo de até 10 dias, contados da data do pedido de ressarcimento, para enviar um técnico até a residência do reclamante para a vistoria do problema. A partir daí, a companhia tem prazo máximo de até 45 dias para informar o cliente se o pedido será aceito ou não. “Não tendo a decisão da companhia após esse período, o consumidor deve procurar o Procon”, orienta Ferri.
A resolução da Aneel, por sua vez, destaca ainda que em caso de o equipamento ser usado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção é de um dia útil. Quando aceito o pedido de ressarcimento o tempo para pagamento é de 20 dias depois da data em que a empresa se manifestou. O uso incorreto de equipamentos, defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora e a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a causa alegada, podem eximir a concessionária de pagar o dano.
As reclamações devem ser feitas por meio dos canais disponibilizados pelas empresas, como telefone, internet, e-mail. É importante que o consumidor guarde cópias de e-mails, por exemplo, ou protocole na companhia a entrega de cartas com os pedidos, para que possa cobrar da empresa a solução do problema. Caso a reclamação seja feita por meio de ligação telefônica, é importante o usuário guardar o número de protocolo da reclamação. Desde o decreto nº 6.523/2008, que regulamenta os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas de energia elétrica, entre outras, é de fornecimento obrigatório.
Procon: Prejuízos da falta de energia devem ser registrados nas concessionárias
Empresas têm prazo de até 10 dias para vistoriar problemas