Foi decretada nesta sexta-feira, pela 15ª Vara Cível de Porto Alegre, a proibição de taxas de conveniência cobradas pelas empresas T4F: Ticket For Fun e LivePass Ingressos Ltda. Os valores eram acrescentados sobre o preço dos bilhetes que distribuem nos shows da capital. A ação foi estabelecida pelo Juíz Roberto José Ludwig.
A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (ADENCONRS) sustentou que as empresas cobram taxas de conveniência elevadas (de 15% a 20% do preço) de forma inseparada do produto, classificando como abusiva e que o consumidor não fica isento de filas, o que contradiz a finalidade da cobrança da taxa.
A ADENCONRS pediu a proibição da cobrança realizada pela Ticket for Fun e Livepass Ingressos, condenadas ao pagamento de danos materiais aos consumidores lesados. Elas também foram obrigadas a publicar a decisão em três jornais estaduais de grande circulação no prazo de 30 dias.
Proibida a cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos
Ticket for Fun e LivePass também terão de pagar por danos materiais aos consumidores lesados