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Projeto de lei prevê desoneração para empregador doméstico

Percentual de contribuição do patrão para o INSS seria reduzido de 12% para 4%

Há três anos tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que propõe a desoneração da folha de pagamento para os empregadores de trabalhadores domésticos. A proposta do PL 7082/2010 - de reduzir o percentual de contribuição do patrão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 12% para 4% sobre o salário do empregado – deve voltar ao debate com a aprovação nessa terça-feira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, em segundo turno, pelo Senado.

De acordo com a PEC, os trabalhadores domésticos passam a ter os mesmos direitos garantidos a outras categorias, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por acidente de trabalho. Atualmente, considerando, por exemplo, que o trabalhador doméstico recebe salário de R$ 1 mil, o empregador paga R$ 1.120 por mês, somada a remuneração e os 12% de recolhimento ao INSS (R$ 120). Conforme o projeto de lei, a contribuição ao INSS cairia para R$ 40, sem alterar o salário ou o valor do benefício da Previdência Social pago ao funcionário.

O consultor em emprego doméstico, Mario Avelino, acredita que a alternativa pode ser a edição de uma medida provisória (MP) sobre a desoneração para evitar demissões. “Os patrões vão dar um jeito e demitir, mas e as domésticas? Em muitos casos, elas são as únicas provedoras do lar. Estamos falando do genocídio trabalhista de mulheres. O que está se pedindo nada mais é do que o que já está sendo feito em vários outros setores para estimular a economia”, disse.

Segundo ele, o percentual de trabalhadores informais no setor pode aumentar com a entrada em vigor das mudanças. Atualmente, apenas um em cada sete empregados domésticos tem carteira assinada, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, há no Brasil mais de 7 milhões na categoria, dos quais cerca de 1 milhão são formalizados.

O professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira, explicou que, de fato, a desoneração na folha de pagamento pode ser uma saída para evitar possíveis demissões. Para ele, no entanto, deve-se considerar que os custos da desoneração são repassados à sociedade como um todo, como uma espécie de subsídio. “Não seria inconstitucional, mas seria justo repassar à sociedade os custos da redução dos encargos do empregador, mesmo quem não tem empregado doméstico?”, disse Blair de Oliveira.

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